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Ementa
Maria Lúcia Cardoso Magalhães - TRT/MG
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO.
ACORDO HOMOLOGADO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. Consoante entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do C. TST: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e asparcelas objeto do acordo". Em se tratando de contribuições previdenciárias decorrentes de acordo judicial, o cálculo das contribuições previdenciárias deverá serrealizado com observância do artigo 276 do Decreto 3.048/99, que estabelece que o recolhimento deverá ser no 2º dia do mês subsequente ao do pagamento dos créditos reconhecidos. (TRT-MG-0010604-22.2017.5.03.0129 (AP), Maria Lucia Cardoso Magalhaes , DEJT 07/05/2021).
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