CONSELHOS FEDERAIS/REGIONAIS Conselho Federal de Enfermagem

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Conselho Federal de Enfermagem



RESOLUÇÃO COFEN Nº 714/2022. Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para entrar em vigor o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.



RESOLUÇÃO COFEN Nº 714/2022

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para entrar em vigor o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando de Conselheiro nº 138/2022, de 26 de outubro de 2022, do Coordenador do Grupo de Trabalho que elaborou o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em que solicita a prorrogação da entrada em vigor do referido código, em face da necessidade de o Cofen promover treinamentos sobre a norma nos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 560/2021 e a decisão do Plenário do Cofen por ocasião da sua 546ª Reunião Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo da entrada em vigor do novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, previsto no art. 2º da Resolução Cofen nº 706, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 151 no dia 10 de agosto de 2022, Seção 1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 17 de novembro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS

COREN-PB Nº 42725

Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

COREN-RO Nº 92597

Primeira-Secretária

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