CONSELHOS FEDERAIS/REGIONAIS Conselho Federal de Biomedicina - CFBM

Data da publicação:

Resoluções

Conselho Federal de Biomedicina - CFBM



RESOLUÇÃO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023. Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional Biomédico em Docência, Pesquisa e Prática em Gerontologia Biomédica



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA -CFBM

SCS– QUADRA 07 – Edifício Torre do Pátio Brasil – Bloco A nº 100 – Salas 806/ 808 – Asa Sul – Brasília – DF -CEP: 70307-901 – Telefones: 61-3327-3128/3037-3128 ou 61-9968-1759

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023

Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional Biomédico em Docência, Pesquisa e Prática em Gerontologia Biomédica

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, desmembrada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.

CONSIDERANDO o Decreto nº 88.439/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitido ao portador de carteira de identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que regulamentou a profissão do Biomédico;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e XXIV do art. 12 do Decreto nº 88.439/1983;

CONSIDERANDO o crescimento elevado da população idosa brasileira e a necessidade de profissional de nível superior para integrar o idoso ao ambiente familiar auxiliando o cuidado à saúde participando de equipe multidisciplinar;

CONSIDERANDO que gerontologia é a área da saúde que pesquisa o envelhecimento e como a população responde a esse processo, resolve:

Art. 1o Reconhecer e regulamentar a atividade do Biomédico na área de docência, pesquisa e prática em Gerontologia.

Art. 2º O Biomédico que comprovar perante o Conselho Regional de sua jurisdição a certificação de conhecimento, com carga horária mínima de 60 horas, será habilitado em Gerontologia Biomédica.

Art. 3º O profissional com habilitação em Gerontologia Biomédica é capacitado a trabalhar com idosos e sua família, seja em domicílio, instituições de permanência, ou ainda no âmbito da atenção primária, em conjunto com equipes multiprofissionais para promoção à saúde, seja na coordenação, responsabilidade técnica, consultoria, perícia, ensino e pesquisa.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

(Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 182)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade