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Resoluções
Conselho Federal de Biomedicina - CFBM
RESOLUÇÃO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023. Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional Biomédico em Docência, Pesquisa e Prática em Gerontologia Biomédica
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RESOLUÇÃO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023
Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional Biomédico em Docência, Pesquisa e Prática em Gerontologia Biomédica
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, desmembrada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.
CONSIDERANDO o Decreto nº 88.439/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitido ao portador de carteira de identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que regulamentou a profissão do Biomédico;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e XXIV do art. 12 do Decreto nº 88.439/1983;
CONSIDERANDO o crescimento elevado da população idosa brasileira e a necessidade de profissional de nível superior para integrar o idoso ao ambiente familiar auxiliando o cuidado à saúde participando de equipe multidisciplinar;
CONSIDERANDO que gerontologia é a área da saúde que pesquisa o envelhecimento e como a população responde a esse processo, resolve:
Art. 1o Reconhecer e regulamentar a atividade do Biomédico na área de docência, pesquisa e prática em Gerontologia.
Art. 2º O Biomédico que comprovar perante o Conselho Regional de sua jurisdição a certificação de conhecimento, com carga horária mínima de 60 horas, será habilitado em Gerontologia Biomédica.
Art. 3º O profissional com habilitação em Gerontologia Biomédica é capacitado a trabalhar com idosos e sua família, seja em domicílio, instituições de permanência, ou ainda no âmbito da atenção primária, em conjunto com equipes multiprofissionais para promoção à saúde, seja na coordenação, responsabilidade técnica, consultoria, perícia, ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
(Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 182)
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