COMPETÊNCIA Razão do lugar. Territorial interna

Data da publicação:

2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas

Carrion



Art. 643 nota 16. Competência territorial (v. art. 650 e s.). Exceções processuais, incompetência, suspeição (v. art. 799 e s.). Conflitos de jurisdição (v. art. 803 e segs.).



- C) Competência em razão do local

Art. 643 nota 16. Competência territorial (v. art. 650 e s.). Exceções processuais, incompetência, suspeição (v. art. 799 e s.). Conflitos de jurisdição (v. art. 803 e segs.).

JUR - A opção concedida ao empregado prevista no § 3º do art. 651 consolidado é devida, ainda que o foro escolhido não tenha sido o último local da prestação dos serviços. A regra geral para a fixação da competência, no processo trabalhista, é a da prestação dos serviços, isso porque – entendimento contrário – se estaria propiciando ao empregador quase que a totalidade do direito de escolha do foro, já que é este detentor, em tese, do direito da transferência do empregado (TST, CComp 499.145/98.9, Francisco Fausto Paula de Medeiros, Ac. SBDI-2/99).

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