COISA JULGADA Efeitos

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Ementa

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA.



PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. 

Debate-se nos presentes autos a possibilidade de compensação de progressões concedidas por acordo coletivo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Entende-se que deve haver compensação das promoções concedidas por norma coletiva. Conclusão em sentido contrário, em sede de execução de sentença, ofende a coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.

No tópico, o recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1615-41.2011.5.09.0009, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).

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