Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
104. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 104 DO MTE
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS.VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Nos Serviços Notariais e de Registro, regulamentados pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera-se empregador, para todos os efeitos, a pessoa física do seu respectivo Titular. (MTE, Precedente administrativo 104).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 236 da Constituição Federalde 1988, Art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, Lei nº 9.534, de10 de dezembro de 1997, Lei nº 9.812, de 10 de agosto de 1999.
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