CARTÃO DE PONTO OU LIVRO Requisitos

Data da publicação:

Ementa

Douglas Alencar Rodrigues - TST



HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. VALIDADE.



HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. VALIDADE.

A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura do Reclamante, determinando o pagamento de horas extras. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do artigo 74 da CLT estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Determinação de retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido . (TST-RR-12630-49.2013.5.01.0206, 5ª Turma, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/04/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade