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Ementa
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo - TRT/MG
CARTÃO DE PONTO - VALIDADE
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A parte reclamada apresentou espelhos de ponto de todo o período contratual, com registros variáveis de jornada, inclusive com a indicação de horas extras, opera-se em favor dela a presunção iuris tantum de veracidade, que somente pode ser afastada por prova segura em sentido contrário. No caso dos autos, a parte reclamante não logrou demonstrar que os espelhos de ponto apresentados não refletiam a sua verdadeira jornada de trabalho, motivo pelo qual prevalece a prova documental. (TRT03-0010371-11.2019.5.03.0111 (RO), Gisele de Cássia Viera Dias Macedo, DEJT 06/04/2021).
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