Data da publicação:
Acordão - TRT
Anneth Konesuke - TRT/SP
12 - Assistência judiciária gratuita Direito do trabalho. Gratuidade da justiça. Declarações de pobreza vindas aos autos, por si só, revelam a impossibilidade de fazer frente às despesas processuais
Assistência judiciária gratuita Direito do trabalho. Gratuidade da justiça. Declarações de pobreza vindas aos autos, por si só, revelam a impossibilidade de fazer frente às despesas processuais, não havendo porque duvidar que não sejam expressam da verdade. Aplicável o art. 790, par. 3o.,da CLT, na faculdade que dá ao juiz conceder o benefício, em conjunto com o par. 3o., do art. 99, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." e com a súmula 463, I, do TST: " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim." O ganho salarial acima do mínimo, não desqualifica a declaração. (TRT/SP-1000870-23.2017.5.02.0302 - 17ª Turma - ROT - Rel. Anneth Konesuke - DeJT 5/02/2021).
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