TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0008 - 24/04/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Jorge Eduardo Assad - TRT/SP



ALTERAÇÃO CONTRATUAL Prejuízo In casu, não se verifica alteração contratual lesiva aos interesses do empregado,



In casu, não se verifica alteração contratual lesiva aos interesses do empregado, perpetrada pelo empregador, mas mera aplicação de cláusula contratual entre o empregador e o plano de saúde e que, embora repercuta nos planos individuais (dos empregados), por si só, não implica em vulneração ao disposto no art. 468, da CLT ou à Súmula n.º 51, I, do Colendo TST (ainda que por analogia). (TRT/SP-1000228-96.2019.5.02.0361 - 12ª Turma - RO - Rel. Jorge Eduardo Assad - DeJT 13/03/2020).

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