Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
90. JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 90 MTE
JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE.
Os gerentes ou ocupantes de cargos de confiança não estão dispensados do ponto, apesar de não terem direito à jornada de seis horas. Somente o gerente bancário com amplos poderes de mando e gestão- o gerente-geral – a quem todos os outros gerentes, direta ou indiretamente, estão subordinados, é que está dispensado do ponto, por força do art. 62, II, da CLT. (MTE, Precedente administrativo 90).
Referência normativa: art. 224 e art. 62, II da CLT.
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