BANCÁRIO Cargo de confiança. Amplo poderes

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



90. JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 90 MTE 

JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE.

Os gerentes ou ocupantes de cargos de confiança não estão dispensados do ponto, apesar de não terem direito à jornada de seis horas. Somente o gerente bancário com amplos poderes de mando e gestão- o gerente-geral – a quem todos os outros gerentes, direta ou indiretamente, estão subordinados, é que está dispensado do ponto, por força do art. 62, II, da CLT. (MTE, Precedente administrativo 90).

Referência normativa: art. 224 e art. 62, II da CLT.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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