Data da publicação:
Acordão - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Mandado de segurança. Adiamento da audiência. Audiência telepresencial. Audiência de instrução presencial.
Mandado de segurança. Adiamento da audiência. Audiência telepresencial. Audiência de instrução presencial.
O autor, maior interessado no deslinde da demanda principal, postulou pelo adiamento da audiência de instrução, tendo informado que o único meio de acesso à internet é através de seu telefone celular, que possui internet deficitária, trava e cai constantemente e seria prejudicial a realização de audiência de instrução através deste meio eletrônico. Liminar concedida. Audiência redesignada para data futura, quando poderá ser realizada presencialmente. Segurança concedida definitivamente. (TRT/SP 1002619-06.2020.5.02.0000 - SDI 1 - MSCiv - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 17/12/2020).
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