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Ementa
Walmir Oliveira da Costa - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 586.453 e nº 583.050, decidiu que, em face do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, estando disciplinada no regulamento das instituições. Na mesma assentada, o Plenário decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até essa data. Na espécie, proferida a sentença de mérito em 27/10/2014, portanto após o julgamento vinculante do STF, patente a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, em face da repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte e da modulação dos efeitos da decisão.. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR - 10850-23.2013.5.01.0029, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
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