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Ementa
Alexandre Luiz Ramos - TST
SERVIDOR APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TESES DIVERGENTES. SÚMULA 337, B, DO TST. APLICABILIDADE.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA.
SERVIDOR APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TESES DIVERGENTES. SÚMULA 337, B, DO TST. APLICABILIDADE.
Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Na hipótese dos autos, o aresto colacionado não traz tese divergente, partindo da mesma premissa fática trazida no acórdão recorrido quanto ao direito do empregado que se aposenta em manter o plano de saúde nas mesmas condições anteriores quando ele próprio arca com o pagamento integral do plano, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98. Assim, o não cumprimento do disposto nas Súmulas 296, I, e 337, b, do TST, impede a análise do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (TST-AgR-E-RR - 573-88.2010.5.09.0009, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 12/04/2019).
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