APOSENTADORIA Complementação. Solidariedade.

Data da publicação:

Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR E DO PATROCINADOR.



DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR E DO PATROCINADOR.

A pretensão recursal é o aporte destinado à recomposição da reserva matemática, bem como a determinação de quem seria responsável a suportar esse encargo em face da necessidade de observância do equilíbrio atuarial do plano de benefícios, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal. Em relação a esse aspecto, esta Corte vem sedimentando posicionamento pela necessidade de integralização da reserva matemática, autorizado o desconto da cota-parte do empregado, nos termos do Regulamento Interno, cuja responsabilidade é exclusivamente do patrocinador. A condenação do Banco do Brasil, na qualidade de patrocinador da Economus, Instituto de Seguridade Social, ao repasse da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o reclamante encontra respaldo no artigo 202, caput , da Constituição Federal, que expressamente prevê a constituição de reservas que garantam os benefícios postulados. A cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte com fins de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o recolhimento incidirá sobre a cota-parte do reclamante e a do reclamado patrocinador, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pelo patrocinador, Banco do Brasil, que repassará à Economus os valores relativos à sua contribuição como patrocinador e à contribuição da reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Assim, incumbe às partes o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregado e empregador) ao fundo previdenciário. Por sua vez, o patrocinador, Banco do Brasil, detém a responsabilidade pelos juros de mora e correção monetária e o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática.Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1763-83.2010.5.15.0053, JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA, DEJT 14/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade