ALTERAÇÃO CONTRATUAL Condições do contrato / Alterações

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Ementa

Emerson José Alves Lage - TRT/MG



EMPREGADO PÚBLICO - JORNADA DE TRABALHO



EMPREGADO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. Ainda que se entenda que a prestação de serviços na jornada de 6 horas tratou-se de mera liberalidade do Município, por se tratar de servidor celetista, aplica-se o princípio da condição mais benéfica, o qual determina que toda circunstância mais vantajosa para o empregado, desde que habitual, adere ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida (art.468 da CLT). (TRT03-0010913-25.2020.5.03.0101 (RO), Emerson Jose Alves Lage, DEJT 06/04/2021).

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