Data da publicação:
Ementa
Cláudio Mascarenhas Brandão - TST
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, POR INCABÍVEIS, PORQUE INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, POR INCABÍVEIS, PORQUE INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL.
Irretocável a decisão denegatória que teve como fundamento a Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1 deste Tribunal e que concluiu pela impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade, diante da inexistência de dúvida razoável acerca do recurso cabível. Com efeito, é clara a referida Orientação, ao estabelecer que não encontra amparo no artigo 894 da CLT, quer na redação anterior, quer na redação posterior à Lei nº 11.496/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (artigo 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo interno conhecido e não provido. (TST-Ag-E-AIRR - 10691-88.2016.5.03.0136, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 29/03/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett