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Ementa
José Nascimento Araújo Netto - TRT/RJ
DEDUÇÃO - ALVARÁ. Dedução do valor do alvará. Quanto à dedução do valor constante no alvará nº 0014/2019, de 18 de fevereiro de 2019
Dedução do valor do alvará. Quanto à dedução do valor constante no alvará nº 0014/2019, de 18 de fevereiro de 2019 (documento de fl. 953 dos autos físicos), procede a irresignação da Agravante. Dita ordem de pagamento fora expedida no sentido de que a CEF efetuasse ao Autor o pagamento da importância de R$121.994,33 (cento e vinte e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), com os acréscimos legais, relativamente ao depósito realizado em 18 de setembro de 2018. Ocorre que, conforme a planilha de id. 80694f5, a Contadoria do Juízo, ao atualizar o crédito remanescente, o fez até o dia 7 de março de 2019, abatendo o valor indicado no referido alvará R$121.994,33 (cento e vinte e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), quando o correto, para tanto, seria proceder à atualização até o dia 18 de fevereiro de 2019 data da expedição do alvará, prosseguindo, então, com a diferença daí decorrente. Sendo assim, dou parcial provimento ao presente Agravo de Petição para determinar o refazimento dos cálculos homologados, somente nesse aspecto. (TRT01-AP-0000322-81.2011.5.01.0066, JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, DEJT 23/03/2021).
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