AGRAVO DE INSTRUMENTO Requisitos / Impugnação dos fundamentos

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Ementa

Douglas Alencar Rodrigues - TST



AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.



AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o agravo de instrumento foi reputado como desfundamentado, eis que a Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada, em flagrante inobservância do princípio da dialeticidade. Ocorre que a Demandada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a afirmar que apontou os fundamentos da decisão atacada e os argumentos do recurso de revista e a reprisar as razões de mérito do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5%, sobre o valor da causa (R$32.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.600,00, a ser revertida ao Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (TST-Ag-AIRR - 10631-49.2015.5.01.0058, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, DEJT 29/03/2019).

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