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Ementa
João Pedro Silvestrin - TST
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO.
Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição integral da fundamentação do item recorrido sem a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, em prol da agravada , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (TST-Ag-AIRR-30600-05.2008.5.15.0091, JOÃO PEDRO SILVESTRIN, DEJT 07/02/2020).
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