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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, mormente ao enquadramento da situação fática aos ditames da Lei 12.101/2009, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-11460-95.2016.5.03.0007, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 07/02/2020).
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