AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabimento

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Ementa

Breno Medeiros - TST



AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA.



AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA.

Da decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista, por entender não caracterizada a transcendência da matéria nele veiculada, caberia agravo interno para o órgão colegiado, nos termos dos artigos 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 247, § 3º, do Regimento Interno desta Corte. Logo, incabível a interposição de agravo de instrumento nesta hipótese, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Considerando ser irrecorrível a decisão colegiada quanto à não transcendência do recurso de revista (art. 896-A, § 4º, da CLT), bem como que não cabe recurso extraordinário ao STF em matéria de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, por ausência de repercussão geral, determina-se a baixa imediata dos autos. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST-Ag-RR-10643-71.2017.5.03.0047, BRENO MEDEIROS, DEJT 07/02/2020).

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