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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA.
Conforme se verifica no § 4º do art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O caput do preceito prevê que as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual somente após sua edição passou a ser devido o adicional respectivo. No caso, o autor é empregado da TELEMONT, entidade que se beneficiou da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE, que regulamentou as atividades perigosas em motocicleta, pela Portaria 506/2015-MTE. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1364-93.2016.5.10.0017, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
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