ADICIONAL. INSALUBRIDADE Cálculo

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Ementa

Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes -TRT/MG



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO



BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO. LEGISLAÇÃO REVOGADA ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO. No caso dos autos, verifico que as reclamantes foram contratadas em data esta posterior à revogação do artigo 21 do Regulamento de Pessoal da reclamada pela Resolução 88, publicada em 31.07.2019 (ID. 1c8a021 - Pág. 4). Portanto, se na época da contratação das autoras o dispositivo acima já não estava mais em vigor, não será a elas aplicado. Não havendo disposição legal instituindo base de cálculo mais favorável às autoras na data da contratação, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no salário-mínimo legal. Recurso desprovido. (TRT03-0010233-22.2020.5.03.0010 (RO), Oswaldo Tadeu B. Guedes, DEJT 06/04/2021).

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