TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sergio Roberto Rodrigues - TRT/SP



Adicional de insalubridade. Auxiliar de limpeza de escola. Higienização de sanitários de uso coletivo. Devido.



Tendo em vista que a reclamante laborava como auxiliar de limpeza de uma escola com mais de trezentos alunos e sessenta empregados, e que o trabalho técnico confirmou que, na parte da tarde, ela tinha dentre as suas atribuições diárias a limpeza geral da escola, inclusive recolhendo lixo e higienizando banheiros de uso comum, resta notório o enquadramento da hipótese no disposto no inciso II, da Súmula 448, do C. TST, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença de primeira instância que se mantém. (PJe TRT/SP 10016118920175020067 - 11ªT - RO - Rel. Sérgio Roberto Rodrigues - DeJT 10/05/2019).

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