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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
O Tribunal Regional decidiu pela invalidade do regime de compensação de jornada diante da comprovação da prestação habitual de horas extras pelo reclamante. Nesse passo, a premissa fática da habitualidade da jornada suplementar pelo reclamante, não mais suscetível de reforma, a teor da Súmula nº 126 do TST, já é suficiente para a verificação da irregularidade do regime de compensação e, via de consequência, a constatação de que a decisão do Regional está em consonância com os termos da Súmula nº 85, IV, do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-790-64.2017.5.14.0004, Dora Maria da Costa, DEJT 01/03/2019).
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