ACORDO / HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO Efeitos

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Acordãos na integra

José Roberto Freire Pimenta - TST



Segundo a CLT e a jurisprudência do TST, o acordo homologado judicialmente é irrecorrível.



PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73), por cogitar, no mérito, de possível decisão favorável à entidade sindical autora.

NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS). RECURSO EM QUE SE PRETENDIA DESCONSTITUIR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA IRRECORRÍVEL. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 100, ITEM V, DO TST.

No caso, discute-se o cabimento da interposição de recurso ordinário em face de decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente. O Tribunal Regional, ao examinar recurso ordinário interposto contra a decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente, de caráter irrecorrível, decidiu em desacordo com a jurisprudência prevalecente consubstanciada nesta Corte superior, consubstanciada no item V da Súmula nº 100 do TST, in verbis: "V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003). Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-547-17.2013.5.03.0021, José Roberto Freire Pimenta, DEJT, 27.09.19).

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