NORMAS REGULAMENTADORAS NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Data da publicação:

Portaria

Ministério do Trabalho e Previdência Social



PORTARIA Nº 1.850, DE 1º DE JULHO DE 2022. Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Processo nº 19966.100364/2020-61.



PORTARIA Nº 1.850, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Processo nº 19966.100364/2020-61.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:

Art. 1º Suspender, até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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