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Ementa
Dora Maria da Costa - TRT - GO
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO COM A EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO COM A EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
O Tribunal Regional asseverou que, em audiência na qual estavam presentes apenas a reclamante e a 1ª reclamada, foi firmado acordo, com a ressalva de que, em caso de inadimplemento, seria reaberta a fase de instrução a fim de se apurar a responsabilidade subsidiária do Município reclamado. Aduziu a Corte de origem, todavia, que o acordo homologado colocou fim ao processo de conhecimento, com julgamento de mérito, havendo imediato trânsito em julgado. Concluiu ter havido desistência da reclamante no tocante à responsabilização subsidiária do 2º reclamado e não pode o próprio juiz da causa fazer ressurgir a discussão da responsabilidade subsidiária, violando a coisa julgada formal e material já consolidada nos autos. O entendimento adotado pela Corte origem, mormente considerando-se a premissa de que o Município reclamado não participou da audiência na qual foi homologado o acordo, não implica em violação direta e literal dos arts. 5º, XXXVI, da CF, 502 do CPC e 764, § 3º, e 831, parágrafo único, da CLT; tampouco em contrariedade à Súmula nº 100, V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (TST-AIRR-11564-06.2016.5.03.0131, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/04/2020).
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