Data da publicação: 26/06/2020
Acordãos na integra
Breno Medeiros - TST
AÇÃO DE HABILITAÇÃO PLÚRIMA EM COISA JULGADA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O e. TRT declarou que está prescrita a pretensão de executar a decisão proferida na ação coletiva que condenou o INSS ao pagamento de diferenças salariais pela incorporação do "PCCS", em razão do fato de a presente ação de habilitação ter sido ajuizada somente em 08/02/2017, quase seis anos após a publicação da Portaria nº 51/2011 da Corregedoria do TRT da 2ª Região, em 07/12/2011, que estabeleceu a forma como deveria ser efetuada a execução. Inicialmente, em que pese a existência de julgados desta Corte sobre a aplicação da prescrição intercorrente em ação plúrima, consoante destacado na decisão agravada, o fa[...]
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