Data da publicação: 29/05/2020
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Tribunal Superior do Trabalho
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do CPC de 2015.
Ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. No caso concreto, extrai-se da petição inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse fundamento[...]
Você não está visualizando toda a ementa, cadastre ou efetue seu login e senha, utilize o botão abaixo.
AcesseNULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL.[...]
AcesseRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]
AcesseHORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA.[...]
AcesseRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]
AcessePROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À AFASTAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.[...]
AcesseREPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - Feriado em Dobro[...]
AcesseEXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.[...]
AcesseNULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE ENTREGA.[...]
AcesseDOENÇA PROFISSIONAL. DEPRESSÃO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO HOMOFÓBICO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.[...]
AcesseLIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO - Penhora / Depósito/ Avaliação[...]
AcesseInstituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett