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CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) > Contribuição Assistencial

ENTIDADES / FAZENDA PÚBLICA - ESPECÍFICAS > EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

TST - INFORMATIVOS 2020 > 218 - 15 de maio

Data da publicação: 11/05/2020

Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Maurício Godinho Delgado - TST

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Dissídio Coletivo de Greve. Cláusula 17 da sentença normativa. Desconto Assistencial. Chamamento à ordem para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Conforme entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.018.459: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.” (Tema 935). No mesmo sentido, o Plenário da Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.794, concluiu pela constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição sindical. Com base nesses fundamentos, o STF julgou procedente a reclamação ajuizada pela ECT, cassando a decisão proferida pelo TST no presente Dissídio Coletivo de Greve e determinando q[...]


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