Data da publicação: 13/03/2020
Artigos
Tribunal Superior do Trabalho
Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.
13/03/20 - A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), pandemia global do coronavírus. Incluem-se, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões e sugerido o teletrabalho no caso de epidemia. Confira aqui o informativo da OMS, divulgado em 27/2.
Quarentena e isolamento
Você não está visualizando toda a ementa, cadastre ou efetue seu login e senha, utilize o botão abaixo.
AcesseNULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL.[...]
AcesseRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]
AcesseHORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA.[...]
AcesseRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]
AcessePROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À AFASTAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.[...]
AcesseREPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - Feriado em Dobro[...]
AcesseEXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.[...]
AcesseNULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE ENTREGA.[...]
AcesseDOENÇA PROFISSIONAL. DEPRESSÃO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO HOMOFÓBICO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.[...]
AcesseLIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO - Penhora / Depósito/ Avaliação[...]
AcesseInstituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett