Data da publicação: 22/03/2020
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empr[...]
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