Data da publicação: 19/12/2019
Acordão - TST
José Roberto Freire Pimenta - TST
Trata-se de pedido da reclamada de exclusão da obrigação que lhe foi imposta de conceder pausas aos seus empregados de dez minutos a cada hora trabalhada. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal inclui, no rol dos direitos fundamentais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Com vistas ao cumprimento dessa disposição constitucional, a Norma Regulamentar 17 do Ministério do Trabalho e Emprego assegura a concessão de pausas para as atividades que exijam sobrecarga muscular ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores. Com efeito, o artigo 4º da LICC dispõe que, ""quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito"". Também o artigo 8º da CLT autoriza a analogia como fonte do direito, ao dispor, em seu caput, que ""as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições [...]
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