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TST - INFORMATIVOS 2020 > 218 - 15 de maio

Data da publicação: 15/05/2020

Acordãos na integra

Alexandre Luiz Ramos - TST

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE A ADVOGADA DO AUTOR E A GERENTE DA EMPRESA. NÃO CONHECIMENTO.

I. A Corte Regional decidiu ser lícita a prova referente à gravação de conversa entre a advogada do Autor e a gerente da empresa, ainda que efetuada sem a ciência da preposta.

II. A Recorrente não impugna o fato de a advogada do Autor ser a representante legal deste. Em semelhante contexto, a Lei, em especial o art. 843 da CLT, possibilita que a empresa se faça representar por preposto. Portanto, foi na qualidade de representante legal do Autor que a empresa, mediante sua preposta, recebeu a advogada para debater o conflito, que a Recorrente narra existir anteriormente ao ajuizamento da ação.


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