Data da publicação: 17/10/2019
Acordãos na integra
Raimundo Dias de Oliveira Neto - TRT - 17
UBER - Empresa de tecnologia e prestação de serviços de transporte de passageiros com uso de aplicativo. Princípio da Primazia da realidade. "Uberização" do Trabalho. Arts. 2º e 3º da CLT - presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e "ajenidad" (Alienidade/alheabilidade). Trabalho com uso de tecnologias disruptivas - "subordinação disruptiva". Art. 6º da CLT - comando, controle e fiscalização por meios informatizados e telemáticos. Violação de direitos constitucionais. Direito comparado. Reconhecimento do vínculo de emprego.
I - RELATÓRIO
ALEXANDRE ANDRADE DE SOUSA ajuizou a presente a&[...]
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