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CARGO DE CONFIANÇA > Reversão ao cargo efetivo

CARGO DE CONFIANÇA > Configuração

CARGO DE CONFIANÇA > Estabilidade

Data da publicação: 28/01/2024

2024 - CCLT - 48ª Edição - Artigos e Notas

Carrion

Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança1 imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais2.

§ 1º Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo3 que haja anteriormente ocupado.

§ 2º Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança4 e que contar mais de 10 anos de servi&cc[...]


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