Última atualização

RESPONSABILIDADE > Sócio retirante

Data da publicação: 28/01/2024

2024 - CCLT - 48ª Edição - Notas

Carrion

Art. 10 nota 2:01.  O art. 10-A limita a responsabilidade do sócio retirante, as dívidas serão cobradas primeiro da sociedade, depois dos sócios remanescentes ou atuais e por fim serão cobradas do sócio retirante. As ações terão que estar ajuizadas  até dois anos da retirada do sócio. A execução pode se dar após esse prazo o que vale e a data do ajuizamento da ação. Caso exista fraude na alteração do contrato, responde solidariamente. A SDI-1, na OJ 411, afirma que a empresa sucedida vindo de um grupo de empresas e a empresa devedora que pertencia ao grupo anterior à época era solvente, não obriga a sucessora às dívidas do grupo econômico do qual a empresa sucedida se originou.

SDI - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não&nb[...]


Você não está visualizando toda a ementa, cadastre ou efetue seu login e senha, utilize o botão abaixo.


Acesse

Últimas NOTÍCIAS

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL.[...]

Acesse

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]

Acesse

HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA.[...]

Acesse

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão Indireta[...]

Acesse

PROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À AFASTAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.[...]

Acesse

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - Feriado em Dobro[...]

Acesse

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.[...]

Acesse

NULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE ENTREGA.[...]

Acesse

DOENÇA PROFISSIONAL. DEPRESSÃO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO HOMOFÓBICO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.[...]

Acesse

LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO - Penhora / Depósito/ Avaliação[...]

Acesse

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade